Tarifa social de energia elétrica começa na próxima semana; veja quem tem direito a energia gratuita
Medida provisória amplia as condições de isenção e desconto na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda. Com a nova regra, cerca de 55 milhões de brasileiros devem ser beneficiados a partir de julho.
Medida Provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia começa a valer em 5 de julho.
A nova tarifa social oferece:
- Gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh;
- Descontos para outros grupos.
Cerca de 55 milhões de brasileiros receberão descontos e 60 milhões terão isenção na conta de luz.
Detalhes da MP:
Quem tem direito à tarifa social?
- Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo;
- Pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
- Famílias atendidas em sistemas offgrid.
Como funciona atualmente?
- Apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade;
- Famílias de baixa renda no CadÚnico têm desconto de até 65%.
Qual o impacto da medida?
- Estimativas indicam 17 milhões de famílias beneficiadas;
- Custo de isenção anual estimado em R$ 3,6 bilhões.
Diferença entre isenção e desconto:
- Isenção: gratuidade para consumo de até 80 kWh;
- Desconto: até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.
Abertura do mercado de baixa tensão:
MP permite liberdade de escolha de fornecedores a partir de:
- Agosto de 2026: indústrias e comércio;
- Dezembro de 2027: demais consumidores.
Propostas para equilibrar o setor:
- Incluir consumidores livres na base de adquirentes das usinas Angra 1 e 2;
- Rateio proporcional dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
- Limitar autoprodução e descontos de uso da rede.
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