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Tarifa social de energia elétrica começa na próxima semana; veja quem tem direito a energia gratuita

Medida provisória amplia as condições de isenção e desconto na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda. Com a nova regra, cerca de 55 milhões de brasileiros devem ser beneficiados a partir de julho.

Medida Provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia começa a valer em 5 de julho.

A nova tarifa social oferece:

  • Gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh;
  • Descontos para outros grupos.

Cerca de 55 milhões de brasileiros receberão descontos e 60 milhões terão isenção na conta de luz.

Detalhes da MP:

Quem tem direito à tarifa social?

  • Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias atendidas em sistemas offgrid.

Como funciona atualmente?

  • Apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade;
  • Famílias de baixa renda no CadÚnico têm desconto de até 65%.

Qual o impacto da medida?

  • Estimativas indicam 17 milhões de famílias beneficiadas;
  • Custo de isenção anual estimado em R$ 3,6 bilhões.

Diferença entre isenção e desconto:

  • Isenção: gratuidade para consumo de até 80 kWh;
  • Desconto: até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

Abertura do mercado de baixa tensão:

MP permite liberdade de escolha de fornecedores a partir de:

  • Agosto de 2026: indústrias e comércio;
  • Dezembro de 2027: demais consumidores.

Propostas para equilibrar o setor:

  • Incluir consumidores livres na base de adquirentes das usinas Angra 1 e 2;
  • Rateio proporcional dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
  • Limitar autoprodução e descontos de uso da rede.
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