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TCU afirma que presentes recebidos por presidentes não são acervo público

Decisão do TCU permite que ex-presidentes mantenham presentes recebidos, mas levanta questionamentos sobre a legislação vigente. O caso de Jair Bolsonaro se complica à medida que ele pode usar o mesmo argumento para justificar a posse de itens não declarados.

TCU mantém decisão sobre presentes de presidentes

No dia 13 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que os presentes recebidos por presidentes da República não são considerados patrimônio público.

Essa decisão reafirma a falta de uma legislação que estabeleça critérios e valores para classificar esses itens como acervo público ou posse pessoal.

O entendimento atual representa um retrocesso em relação a 2016, quando o TCU determinou que todos os documentos e presentes deveriam ser parte do patrimônio da União, exceto os de natureza pessoal ou de consumo próprio.

O caso analisado envolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu um relógio Cartier em 2005. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão de 2016 não poderia retroagir. O TCU concordou, permitindo que Lula mantenha o relógio, avaliado em R$ 67.500, mas essa regra não se aplica a presentes recebidos após 2016.

A decisão impacta também o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado por suposto desvio de R$ 6,8 milhões em presentes. A nova interpretação do TCU pode reforçar a defesa de Bolsonaro, permitindo que ele argumente pela retenção das joias recebidas.

O governo Lula havia solicitado uma regra que obrigasse a devolução de presentes após 2016, mas a proposta foi rejeitada. Assim, Lula mantém seu relógio, enquanto Bolsonaro pode se beneficiar da mesma argumentação para suas joias.

Embora a decisão do TCU seja administrativa, o caso de Bolsonaro continua sob análise da Justiça criminal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve avaliar como a decisão do TCU afetará a investigação sobre as joias recebidas por Bolsonaro.

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