TCU decide que presentes para presidentes não são de acervo público
TCU mantém entendimento de que presentes de presidentes não são patrimônio público. Decisão pode beneficiar ex-presidentes Lula e Bolsonaro em questões relacionadas a bens recebidos durante seus mandatos.
TCU mantém entendimento sobre presentes de presidentes
Em 19 de fevereiro de 2025, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público. A decisão reafirma a tese de 2024, onde não há legislação que classifique os itens como personalíssimos ou de direito da União.
A Corte reverteu uma decisão de 2016, que determinava a incorporação de presentes ao patrimônio da União, exceto itens personalíssimos. A falta de definição clara sobre esses itens levou ao recuo.
O TCU analisou um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) sobre um relógio Cartier que o presidente Lula recebeu em 2005. A AGU argumentou que a decisão de 2016, que afeta itens de alto valor, não poderia retroagir. O TCU aceitou a tese da AGU e beneficiou Lula, mas não aplicou a mesma regra para todos os casos.
O relógio atualmente vale R$ 67.500.
A decisão também pode favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro, envolvido em um inquérito sobre presentes de valor que recebeu, como joias da Arábia Saudita. A posição do TCU fortalece a defesa de Bolsonaro, que alega ter direito a itens recebidos.
O governo Lula tentou estabelecer normas para devolução de presentes após 2016, mas não obteve sucesso no TCU. Enquanto Lula mantém seu relógio, Bolsonaro agora argumenta que pode fazer o mesmo com suas joias recebidas.
A decisão do TCU é administrativa e não implica em crimes, que seriam analisados pelo sistema de Justiça. Não há clareza sobre como essa decisão impactará as investigações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, no caso das joias de Bolsonaro.
Para mais informações, acesse os documentos sobre regras de presentes recebidos por presidentes da República no Poder360.