TCU ignora pedido de multa e livra general de punição em julgamento de 1 minuto
TCU analisa caso de revogação de portarias sobre rastreamento de armas. Relator argumenta que novas normas mais eficazes minimizaram os efeitos da decisão anterior do general.
TCU isenta general Laerte de multa de R$ 17 mil por revogação de portarias sobre rastreamento de armas.
A decisão foi tomada em sessão rápida, com voto do relator Marcos Bemquerer, que não especificou os detalhes técnicos durante a apresentação.
O TCU concluiu que as portarias revogadas tinham deficiências, mas a revogação não resultou em sanções, pois as novas normas de 2021 foram consideradas mais bem elaboradas.
De acordo com opiniões técnicas, Laerte não apresentou dificuldade para justificar revogações e diferentes respostas para órgãos distintos foram notadas.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi o responsável pela decisão de revogar as portarias, que, segundo os técnicos, “retardaram injustificadamente” políticas de controle de armas.
As portarias revogadas incluem:
- Portaria/Colog 46/2020: Procedimentos para rastreamento de produtos controlados.
- Portaria/Colog 60/2020: Segurança e identificação das armas de fogo.
- Portaria/Colog 61/2020: Marcação de embalagens e cartuchos de munição.
Questões de controle de armas são vitais para a segurança pública, com desvios para o crime organizado frequentemente observados.