TCU lista benefícios fiscais mais problemáticos com aplicação financeira e montadoras no topo
Ranking do TCU revela que benefícios fiscais do setor automotivo e da caderneta de poupança representam os maiores riscos financeiros. Relatório será apresentado ao Congresso e busca melhorar a governança desses gastos tributários.
Ranking do TCU Identifica Riscos em Benefícios Fiscais
O Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou um ranking dos benefícios fiscais, destacando que os de caderneta de poupança e setor automotivo possuem maior nível de risco.
Critérios de Avaliação: A classificação é baseada em quatro critérios, com pontuações variando de 1 a 3 pontos. Quanto maior a pontuação, maior o risco percebido. Os dois primeiros colocados marcam 11 pontos cada, enquanto os benefícios do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm 10 pontos.
Entre os cinco benefícios com "risco alto" estão:
- Caderneta de poupança
- Setor automotivo
- Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Deduções do IRPF
- Benefícios para informática e automação
A tabela foi apresentada pela secretária-geral de controle externo do TCU, Juliana Pontes, durante evento da Fundação Getulio Vargas e o relatório completo será entregue à Comissão Mista de Orçamento nos próximos dias.
Análise dos Critérios: Os benefícios foram avaliados em:
- Gravidade de problemas estruturais: 3 pontos - setor automotivo, ZFM e benefícios para informática.
- Insuficiência de resultados: 3 pontos - casos negativos (10 primeiros colocados).
- Lacunas no monitoramento: 3 pontos - pior resultado para poupança e automotivo.
- Viabilidade de revogação: Dificuldade para mudar regras dos benefícios.
O TCU também reportou que 84% dos gastos tributários listados no ranking não têm prazo para terminar.
O tribunal planeja apresentar novas iniciativas visando melhorar a governança dos benefícios fiscais, incluindo um observatório de gastos tributários.
Impactos Fiscais: Os gastos tributários representam 4,8% do PIB e 24% da arrecadação, com estimativas de R$ 620 bilhões a R$ 796 bilhões até 2026.
A Receita Federal classifica apenas desonerações como exceções ao sistema geral de tributação, com 128 tipos de incentivo fiscal classificados dessa forma.