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TCU nega pedido de suspensão e mantém andamento do leilão do risco hidrológico

TCU rejeita suspensão de leilão de passivos do risco hidrológico. A decisão foi tomada após avaliação de que não há riscos ao interesse público na continuidade do processo.

TCU nega medida cautelar do MP para suspender leilão de passivos hidrológicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido do Ministério Público que buscava suspender o leilão de passivos do risco hidrológico, realizado em 1º de agosto.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado solicitou a suspensão até que o TCU decidisse a legalidade da taxa de desconto do governo para o certame.

O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, indeferiu o pedido, afirmando que não há risco ao interesse público na continuidade do leilão.

A discussão envolve irregularidades na metodologia do Ministério de Minas e Energia (MME) para definir os parâmetros do leilão, previstos na Medida Provisória 1.300/2025.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, criticou a legalidade da portaria do MME e questionou a taxa de desconto utilizada (10,94%), que é superior à taxa de 9,63% aplicada anteriormente.

Segundo Mosna, isso beneficia empresas e prejudica consumidores, aumentando o tempo de concessão das usinas em troca do abatimento da dívida judicial do GSF.

O ministro Oliveira destacou que a análise técnica do TCU reconheceu a controvérsia da questão, e o resultado do leilão apresentou uma taxa média de retorno de 7,5%, inferior à taxa aplicada em 2015.

O processo foi devolvido à área técnica do TCU para uma análise mais aprofundada dos demais fatos apresentados pelo MP.

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