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TCU obriga Ibama a mudar gestão de recursos de multas ambientais

TCU ordena mudança na gestão de recursos do Ibama para evitar riscos orçamentários. Instituição deve recolher valores à Conta Única do Tesouro e seguir normas orçamentárias vigentes.

TCU ordena mudanças no Ibama

No dia 18 de junho de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o Ibama deve alterar seu modelo de gestão de recursos provenientes da conversão indireta de multas ambientais.

A atual prática, que permite autuados por infrações ambientais depositarem valores em contas específicas, foi considerada em desacordo com regras orçamentárias. O TCU alertou sobre o risco de “orçamento paralelo” e a violação dos princípios orçamentários.

Os valores arrecadados devem seguir a Lei 4.320/1964 e a Constituição de 1988, que exigem a inclusão na Conta Única do Tesouro Nacional.

Outro ponto crítico é que os mesmos projetos poderiam ser financiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O revisor do processo, ministro Jorge Oliveira, destacou o “risco significativo” de implementação de orçamentos paralelos em outras agências governamentais, o que prejudicaria a transparência e a gestão pública.

Com isso, o TCU deu um prazo de 90 dias para que o Ibama e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) ajustem suas práticas. Os recursos deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro e inseridos no Orçamento da União.

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