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Toffoli decide que ressarcimento para vítimas de fraude do INSS pode ser feito por fora do arcabouço fiscal

Decisão do STF permite que recursos para vítimas de fraude no INSS sejam pagos sem restrições do novo arcabouço fiscal. A medida garante que os valores não afetem as metas fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que recursos para vítimas de fraudes previdenciárias do INSS poderão ser executados fora do teto do novo arcabouço fiscal.

No despacho publicado em 9 de agosto, Toffoli identificou um erro material na decisão anterior e determinou que despesas do acordo interinstitucional com as vítimas não sejam incluídas nos limites da nova lei fiscal.

O ministro escreveu: “É necessário retificar erro material na decisão liminar de 2 de julho de 2025”, especificando que a dotação orçamentária deve ser excluída do art. 3º da Lei Complementar nº 200/23.

A decisão também obriga que valores pagos não sejam considerados na meta de resultado primário da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entenda o acordo:

  • Homologado pelo STF.
  • Envolve Ministério da Previdência, Fazenda, AGU e INSS.
  • Prevê ressarcimento para beneficiários prejudicados por fraudes.

Com essa decisão, a União poderá executar os pagamentos sem afetar as regras fiscais, facilitando o andamento do acordo e diminuindo o risco de descumprimento da meta fiscal.

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