Toffoli determina que gastos com ressarcimento de fraudes do INSS devem ficar fora da meta fiscal
Toffoli autoriza ressarcimento de fraudes do INSS fora do limite fiscal. Pagamentos devem começar em julho, abrangendo 1,5 milhão de beneficiários afetados.
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que os pagamentos do governo federal para ressarcir fraudes em benefícios do INSS não precisarão respeitar o limite de despesas do arcabouço fiscal nem da meta fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou um acordo sobre a devolução dos valores desviados, decidindo que as despesas do ressarcimento estariam fora do limite do arcabouço fiscal.
O governo havia solicitado a exclusão dos pagamentos da meta fiscal, o que foi atendido em nova decisão de Toffoli nesta quarta-feira.
A meta fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina a diferença entre receitas e despesas, podendo indicar superávit ou déficit. O limite do arcabouço fiscal de 2023 aborda o crescimento dos gastos.
O acordo homologado abrange ressarcimentos para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Foi assinado pelo Ministério da Previdência, DPU, MPF e OAB.
Os pagamentos devem começar em 24 de julho, atendendo 1,5 milhão de pessoas. O cronograma será detalhado pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, na quinta-feira.