Toffoli determina que gastos com ressarcimento de fraudes do INSS devem ficar fora da meta fiscal
Toffoli autoriza ressarcimento de fraudes do INSS fora das metas fiscais. Pagamentos a beneficiários que tiveram descontos indevidos podem começar em julho para 1,5 milhão de pessoas.
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que os pagamentos do governo federal para ressarcir fraudes em benefícios do INSS poderão ocorrer fora dos limites do arcabouço fiscal e da meta fiscal.
Na última semana, Toffoli homologou um acordo sobre a devolução dos valores desviados, determinando que os ressarcimentos não devem ser incluídos no limite do arcabouço fiscal.
O governo federal havia solicitado a exclusão dos pagamentos da meta fiscal, que foi atendida na nova decisão. A meta fiscal é regulada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), enquanto o limite do arcabouço fiscal de 2023 refere-se ao crescimento dos gastos.
O acordo, que visa ressarcir aposentados e pensionistas com descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, foi assinado por várias instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social e a Defensoria Pública da União (DPU).
A previsão é que os primeiros pagamentos comecem em 24 de julho, afetando 1,5 milhão de pessoas. Detalhes do cronograma serão apresentados pelo ministro da Previdência, Wolney Queiroz, na quinta-feira.