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Toffoli homologa acordo para ressarcir vítimas de fraudes do INSS

O acordo visa ressarcir vítimas de descontos não autorizados em benefícios do INSS, com pagamentos previstos para começar em julho. A homologação do ministro Toffoli suspende processos relacionados e exige adesão ao acordo para acesso ao ressarcimento.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo do governo federal para ressarcir vítimas de fraudes em descontos não autorizados de benefícios do INSS.

A homologação tem efeito imediato, mas precisa ser confirmada pelos demais ministros em votação prevista para agosto.

Toffoli autorizou que as despesas com devolução não sejam incluídas no limite do arcabouço fiscal.

Primeiros pagamentos devem começar em 24 de julho, beneficiando 1,5 milhão de pessoas. O acordo envolve o Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da OAB.

O ressarcimento é para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pela inflação (IPCA).

  • 3,6 milhões de contestações recebidas pelo INSS; 2,16 milhões ainda sem resposta.
  • 828 mil contestações analisadas, com documentos a comprovar autorização dos descontos.

A adesão ao acordo requer desistência de ações judiciais. O ressarcimento não é automático; é necessário solicitar e indicar que o desconto foi não autorizado.

Toffoli destacou a urgência na devolução dos valores descontados indevidamente e a consonância com a Constituição Federal de 1988.

As fraudes estão sob investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) na Operação Sem Desconto, com parte dos documentos enviada ao STF.

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