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Toffoli homologa acordo para ressarcir vítimas de fraude no INSS

Ministro do STF aprova acordo do governo para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS devido a descontos indevidos. O acordo prevê a devolução integral dos valores com correção pela inflação e busca evitar a judicialização em massa.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS lesados por descontos associativos indevidos.

A proposta foi apresentada em 3 de outubro e suspendeu processos e decisões relacionadas ao tema.

Toffoli destacou que a iniciativa é coerente com a Constituição Federal de 1988, buscando a “solução pacífica das controvérsias”.

Ele ressaltou a suspensão para proteger os interesses dos aposentados e evitar a judicialização excessiva.

A homologação será enviada ao plenário do STF, que decidirá se mantém a decisão. Data para análise ainda não foi divulgada.

No mesmo dia, o governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou os termos do acordo.

  • 1º lote de pagamentos: 24 de julho, beneficiando 1,5 milhão de pessoas.
  • Ressarcimento integral para quem desistir de ações judiciais.

O acordo prevê ressarcimento via crédito extraordinário, fora do limite de gastos, com medida provisória do Executivo.

A AGU solicitou que o valor extra não conte na meta de resultado primário de 2025 e 2026, estimando necessidade de R$ 2,1 bilhões.

Os valores descontados ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025 serão devolvidos, corrigidos pelo IPCA.

Ressarcimentos automáticos para idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas; demais segurados devem solicitar pelo aplicativo do INSS, telefone 135 ou Correios.

Entre 1º de janeiro de 2024 e 13 de junho, foram mais de 70 mil ações contra o INSS por esses descontos, somando R$ 1,07 bilhão em causas.

  • Crescimento de ações começou em 2024, após revelação de fraudes.
  • Em janeiro, 400 novos processos mensais; em maio, 11 mil.

Preocupação do governo: o ressarcimento administrativo evita condenações judiciais com impactos financeiros maiores.

No Judiciário, há pedidos de devolução em dobro e indenizações por danos morais.

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