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Toffoli reforça que ressarcimento de fraudes no INSS pode ficar fora da meta fiscal

Toffoli esclarece que ressarcimentos a aposentados do INSS por fraudes estão isentos de limites orçamentários. A decisão reafirma que os pagamentos não serão contabilizados na meta fiscal, permitindo maior flexibilidade financeira para o governo.

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu em despacho que os pagamentos para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS vítimas de fraudes em descontos irregulares podem ocorrer fora do limite de despesas do arcabouço fiscal e da meta fiscal.

No início do mês, Toffoli já havia homologado o acordo do governo para o ressarcimento, mas reforçou o entendimento em seu despacho desta quarta-feira, dia 9.

Embora os créditos extraordinários fiquem fora do limite de gastos, a AGU pediu que os ressarcimentos sejam excluídos também da meta fiscal, considerando o mesmo tratamento dado aos precatórios.

Toffoli mencionou que era necessário retificar um erro na decisão anterior, para que a dotação orçamentária do acordo ficasse fora dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 200/23 e pela Lei Complementar nº 101/2000.

O acordo homologado inclui que o ressarcimento será feito por meio de crédito extraordinário, que não conta para os limites do novo arcabouço fiscal, e será necessária uma medida provisória do Executivo.

O valor do ressarcimento não foi especificado no acordo, mas o INSS estima um crédito mínimo de R$ 2,1 bilhões.

O documento prevê a devolução integral dos valores descontados ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pela inflação do IPCA.

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