TRF-2 confirma derrubada de decisão da CVM que condenou 2 conselheiros da antiga HRT por ‘insider trading’
Justiça reverte condenação da CVM contra ex-conselheiros da Prio por insider trading. Decisão marca um precedente na revisão judicial de atos da Comissão de Valores Mobiliários.
TRF-2 confirma a revisão de decisão da CVM sobre a empresa Prio, anteriormente conhecida como HRT.
Esta é a primeira vez que a Justiça derruba uma condenação por insider trading da CVM.
Em 2016, Antônio Carlos de Agostini e John Forman, ex-conselheiros da HRT, foram condenados a pagar R$ 800 mil por uso de informação privilegiada.
Após pagar a multa e recorrer, eles entraram com uma ação judicial.
A CVM, que havia perdido na primeira instância em 2022, também recorreu, mas o TRF manteve a decisão.
Agostini e Forman atuaram no conselho de administração entre 2009 e 2012. Eles venderam ações em 2013, antes de um anuncio sobre a falta de óleo no poço Murombe-1.
A CVM argumentou que a proximidade deles com os administradores da HRT poderia indicar o vazamento de informações.
No entanto, a Justiça considerou que eram especialistas capazes de justificar as vendas e apontou a falta de provas suffiscentes de acesso à informação privilegiada.
A decisão do TRF indicou: “não houve informação privilegiada” e "reconheceu a ausência de prova quanto ao efetivo acesso à informação relevante".
O advogado Marcelo Gandelman, que representou os ex-conselheiros, elogiou a fundamentação da decisão.
A CVM afirmou que “tomará as medidas cabíveis oportunamente” e não fez comentários adicionais.