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TRF-2 confirma derrubada de decisão da CVM que condenou 2 conselheiros da antiga HRT por ‘insider trading’

Justiça reverte condenação da CVM contra ex-conselheiros da Prio por insider trading. Decisão marca um precedente na revisão judicial de atos da Comissão de Valores Mobiliários.

TRF-2 confirma a revisão de decisão da CVM sobre a empresa Prio, anteriormente conhecida como HRT.

Esta é a primeira vez que a Justiça derruba uma condenação por insider trading da CVM.

Em 2016, Antônio Carlos de Agostini e John Forman, ex-conselheiros da HRT, foram condenados a pagar R$ 800 mil por uso de informação privilegiada.

Após pagar a multa e recorrer, eles entraram com uma ação judicial.

A CVM, que havia perdido na primeira instância em 2022, também recorreu, mas o TRF manteve a decisão.

Agostini e Forman atuaram no conselho de administração entre 2009 e 2012. Eles venderam ações em 2013, antes de um anuncio sobre a falta de óleo no poço Murombe-1.

A CVM argumentou que a proximidade deles com os administradores da HRT poderia indicar o vazamento de informações.

No entanto, a Justiça considerou que eram especialistas capazes de justificar as vendas e apontou a falta de provas suffiscentes de acesso à informação privilegiada.

A decisão do TRF indicou: “não houve informação privilegiada” e "reconheceu a ausência de prova quanto ao efetivo acesso à informação relevante".

O advogado Marcelo Gandelman, que representou os ex-conselheiros, elogiou a fundamentação da decisão.

A CVM afirmou que “tomará as medidas cabíveis oportunamente” e não fez comentários adicionais.

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