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TRF-2 confirma derrubada de decisão da CVM que condenou 2 conselheiros da antiga HRT por ‘insider trading’

Justiça revê decisão da CVM e absolve ex-conselheiros da Prio de acusação de insider trading. O TRF-2 considera insuficientes as provas de uso de informação privilegiada nas negociações realizadas.

TRF-2 confirma revisão de condenação da CVM em caso de insider trading

O Tribunal Regional Federal (TRF-2) confirmou a revisão de uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que envolveu a Prio, antiga HRT.

Esta é a primeira vez que a Justiça anula uma condenação da CVM por uso de informação privilegiada.

Os ex-conselheiros da HRT, Antônio Carlos de Agostini e John Forman, foram condenados em 2016 a pagar R$ 800 mil por insider trading. Após pagamento da multa e recurso, processaram a Justiça. A CVM recorreu, mas o TRF manteve a decisão anterior.

Agostini e Forman, especialistas em petróleo, faziam parte do conselho entre 2009 e 2012. Eles venderam ações da HRT em 2013, antes de um fato relevante informar sobre a ausência de petróleo no poço Murombe-1, em julho, e que foi considerado seco em setembro.

A CVM alegou que a proximidade dos ex-conselheiros com os administradores da HRT justificava a acusação de vazamento de informações. A autarquia analisou conversas telefônicas entre os envolvidos e corretores.

Contudo, a Justiça entendeu que as vendas poderiam ser justificadas pelos ex-conselheiros, e que a venda de apenas uma parte das ações não demonstrava certeza sobre a perfuração do poço.

A decisão do TRF destacou a falta de provas suficientes para comprovar a acusação de insider trading, enfatizando a necessidade de prova do acesso à informação relevante.

O advogado Marcelo Gandelman, que representou Agostini e Forman, declarou que a decisão reafirma a possibilidade de revisão judicial dos atos da CVM.

A CVM declarou que tomará as medidas cabíveis e não faria mais comentários no momento.

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