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Tributação de dividendos no Simples Nacional não muda para maioria das pessoas com reforma no IR, diz Fazenda

Sócios de empresas no Simples Nacional devem enfrentar pouca ou nenhuma mudança com a nova tributação de dividendos, afirma Receita Federal. Sistema simplificado será criado para facilitar o repasse de informações e cálculos das alíquotas efetivas.

Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, afirmou que sócios de empresas no Simples Nacional dificilmente sofrerão com a tributação de dividendos proposta pelo governo. Esta medida visa compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil.

Segundo ele, 99,9% das empresas do Simples não serão afetadas, exceto algumas onde os sócios recebem dividendos altos, como um milhão por ano.

O governo prevê uma retenção de 10% na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil mensais, buscando equilibrar as receitas e despesas no mesmo ano.

Com a nova isenção, o governo precisará de uma fonte de receita para compensar a renúncia fiscal. Na declaração anual, a tributação já retida será contabilizada caso a renda anual supere R$ 600 mil.

A taxação conjunta não pode exceder a alíquota corporativa máxima das empresas. Haverá restituição se a conta ultrapassar e complementação se faltar.

No Brasil, a tributação nominal é de até 34%, exceto para bancos, que é de 45%. As empresas do Simples têm alíquotas mais baixas, e o cálculo da alíquota efetiva será centralizado na Receita.

Barreirinhas destacou que para empresas de lucro real o processo é mais simples, mas para o lucro presumido, será necessário criar um sistema simplificado para coletar informações.

Ele garantiu que o novo sistema evitará complicações para os contribuintes.

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