Tributação de dividendos no Simples Nacional não muda com reforma no IR, diz Fazenda
A proposta de tributação de dividendos não deve afetar a maioria dos sócios de empresas do Simples Nacional, segundo a Receita Federal. Apenas aqueles com rendimentos significativamente altos precisarão de uma análise mais detalhada da alíquota efetiva.
Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que sócios de empresas no Simples Nacional serão pouco afetados pela nova tributação de dividendos proposta pelo governo.
Essa tributação visa compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil.
Barreirinhas explica que a maioria dos sócios não terá mudanças, com rendimentos na faixa de milhões anuais sendo a exceção.
O governo planeja uma retenção de 10% na fonte para dividendos acima de R$ 50 mil mensais. Essa medida busca evitar descompassos entre receitas e despesas anuais.
Na declaração anual, a tributação já retida contará para o cálculo do imposto devido, considerando a alíquota efetiva da empresa. Se ultrapassar, haverá restituição; se faltar, será necessário complementar.
No Brasil, a tributação de empresas pode chegar a 34%, exceto para bancos (45%). As empresas do Simples têm alíquotas mais baixas e a Receita precisará identificar a alíquota efetiva para a correta cobrança.
Para empresas do lucro real, a verificação já é simplificada. No lucro presumido, a Receita criará um sistema que permitirá às empresas fornecer informações para calcular o lucro efetivo.
Barreirinhas destaca que o novo sistema será simples e não causará "dor de cabeça" aos contribuintes.