TSE suspende decisão que cassou prefeito e vice de Barueri por uso indevido de mídia
TSE suspende cassação de mandatos do prefeito e vice-prefeita de Barueri. Decisão ocorre após defesa argumentar irregularidades no procedimento do TRE-SP e falta de esgotamento das instâncias ordinárias.
Ministro do TSE suspende cassação do prefeito de Barueri
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu, nesta quinta-feira (1º), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou os mandatos do prefeito Beto Piteri (Republicanos) e da vice-prefeita Dra. Claudia (PSB).
A cassação foi determinada na última segunda-feira (28) devido ao uso indevido de meios de comunicação durante as eleições, com impulsionamento de vídeos por parte do ex-prefeito Rubens Furlan para promover Piteri e atacar seu adversário, Gil Arantes (União Brasil).
O TRE-SP também declarou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos.
A defesa de Dra. Claudia recorreu ao TSE, argumentando violação da jurisprudência e ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Nunes Marques acolheu os argumentos e suspendeu a cassação até nova deliberação do plenário do TSE.
Ele destacou que a decisão do TRE-SP parecia discordar de precedentes do TSE sobre a cassação de mandatos. Assim, Piteri e Dra. Claudia permanecem em seus cargos até nova decisão.