Turma do TST confirma indenização por dano existencial a motorista com jornada de 21 horas
TST reconhece dano existencial e concede indenização a caminhoneiro por jornada extenuante de trabalho. A empresa JBS, embora tenha contestado, optou por um acordo e pagará o valor determinado pela Justiça.
A Terceira Turma do TST decidiu a favor de um motorista de caminhão da JBS, ordenando o pagamento de R$ 20 mil em indenização por jornada extenuante de até 21 horas diárias.
O motorista de Lins, São Paulo, alegou que sua jornada era das 6h às 22h, com apenas duas folgas mensais, prejudicando sua vida familiar e colocando sua integridade em risco.
A JBS anunciou em nota que fechou acordo e pagará a indenização, apesar de validar o controle de jornada em todas as instâncias.
O relator, Alberto Balazeiro, afirmou que a jornada excessiva configura dano existencial, violando o princípio da dignidade humana.
Inicialmente, o trabalhador recebeu R$ 5.000 na primeira instância, mas buscou maior valor, enquanto a JBS pedia um valor inferior.
A advogada Érica Coutinho destacou que o dano existencial está ganhando atenção na Justiça Trabalhista, ampliando a visão sobre as implicações da jornada de trabalho na vida pessoal.
Embora a tese do dano existencial tenha origem na Itália, vem se consolidando no Brasil, mesmo sem previsão na reforma trabalhista de 2017.
A decisão do TST exige que a empresa prove a inexistência de jornadas extenuantes, o que não foi demonstrado no caso.
O motorista também reivindicou diversas verbas trabalhistas, inclusive horas extras e pagamento em dobro por domingos e feriados, tendo parte de seus pedidos acolhidos na Justiça.