Turma do TST fixa percentual igual de honorários em ação judicial sem vencedor
Decisão do TST estabelece que empregador e empregado pagarão honorários iguais em caso de sucumbência recíproca. Debate sobre a cobrança de sucumbência para beneficiários da Justiça gratuita é reaberto, com possíveis repercussões no acesso à Justiça.
Decisão do TST determina que um trabalhador e uma empresa metalúrgica em Minas Gerais pagarão honorários de sucumbência de 5% ao advogado da parte contrária, mesmo com Justiça gratuita concedida ao ex-funcionário.
A Oitava Turma do TST reverteu a decisão do TRT-3 que havia estipulado 15% para a defesa do trabalhador e 5% para a empresa.
Essa mudança nos debates sobre verba de sucumbência ocorre após a reforma trabalhista de 2017, que questiona o pagamento em casos de Justiça gratuita.
A empresa argumentou que a distinção de percentuais feria a legislação. O TST aceitou o pedido, afirmando que não pode haver diferenciação baseada em condições econômicas.
A advogada Carla Felgueiras informa que decisões semelhantes não são inéditas, com precedentes que aplicam percentuais diferentes conforme o poder econômico das partes.
Thamires e Keila Freitas, advogadas do FFA, destacam a sucumbência recíproca como um componente inédito na decisão, reconhecida mesmo para beneficiários de Justiça gratuita.
A sócia Zilda Ferreira alerta que o STF pode reverter esse entendimento, considerando a constitucionalidade da cobrança de honorários, que pode afetar o acesso à Justiça para trabalhadores hipossuficientes.
Embora a decisão traga segurança jurídica e equilíbrio processual, existem riscos de impacto negativo sobre a proteção da gratuidade em ganhos parciais.