Uma grande judicialização pode ocorrer no mercado de gás
Audiência pública na Câmara dos Deputados avança debates sobre a minuta da ANP para classificação de gasodutos. Proposta pode causar conflitos regulatórios e comprometer investimentos em infraestrutura de gás no Brasil.
Debate sobre critérios de classificação de gasodutos no Brasil ganhou destaque com audiência pública na Câmara dos Deputados. A ANP divulgou uma minuta de resolução na Consulta Pública 1 de 2025, que pode resultar em ampla judicialização.
A proposta visa definir critérios técnicos (diâmetro, pressão, extensão) para classificação de gasodutos, conforme a Lei 14.134/2021 e o Decreto 10.712/2021. No entanto, a proposta confunde competências entre a União e Estados, trazendo riscos constitucionais.
Um ponto crucial é que gasodutos com diâmetro ≥ 8 polegadas ou pressão ≥ 36,5 kgf/cm² serão considerados de transporte. Essa definição ignora a repartição de competências estabelecida pela Constituição (art. 25, §2º), que atribui aos Estados a responsabilidade pelos serviços locais de gás canalizado.
A ANP poderá instaurar processos administrativos de reclassificação, criando sobreposição regulatória e conflito de jurisdição, em vez de harmonizar as relações institucionais.
Economicamente, a proposta terá impacto imediato: a ANP aplicará critérios retroativamente a empreendimentos autorizados desde 9 de abril de 2021. A Abegás estima que cerca de 935 km de dutos de distribuição, com investimentos de R$ 5,1 bilhões, podem ser reclassificados como de transporte, afetando o equilíbrio econômico das concessões.
Outra preocupação está no biometano, que, segundo a proposta, terá gasodutos considerados de transporte sempre que operarem com pressão ≥ 36,5 kgf/cm², independentemente de diâmetro ou extensão. Isso pode criar barreiras a investimentos e contraria a Lei do Combustível do Futuro.
A linha divisória entre transporte e distribuição é clara: acima do city gate, a competência é da União, e abaixo, dos Estados. Alterar essa divisão por resolução infralegal compromete a segurança jurídica e o pacto federativo.
A Lei 14.134/2021 já estabelece critérios para gasodutos de transporte, e a inclusão de métricas rígidas não se justifica legalmente. A ANP deve ouvir as mais de 500 contribuições recebidas na consulta pública para garantir legitimidade ao processo regulatório.
Ignorar essas contribuições representa um retrocesso institucional e econômico, resultando em judicialização que prejudicaria principalmente o consumidor de gás natural.