União deve assegurar serviços postais de 'modo contínuo e com tarifas acessíveis', prevê decreto
Decreto garante prestação contínua e acessível de serviços postais no Brasil. Correios manterão monopólio sobre as atividades de entrega de cartas e telegramas, com supervisão do Ministério das Comunicações.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto sobre a prestação de serviços postais e de telegrama.
Publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, a nova norma define que a União deve garantir serviços postais universais, com tarifas acessíveis.
O Ministério das Comunicações estabelecerá os serviços postais básicos considerados universais e fiscalizará a continuidade e a qualidade dos mesmos.
Os Correios prestarão serviços de telegrama onde houver infraestrutura de telecomunicações adequada.
- A metodologia para medir o impacto econômico-financeiro da política de universalização será aprovada pelo Ministério.
- As atividades monopólicas da União incluem:
- Recebimento, transporte e entrega de cartas e cartões-postais.
- Expedição para o exterior de correspondência agrupada.
- Fabricação e emissão de selos.
- Serviço público de telegrama.
- Atividades concorrenciais não abrangidas pelo monopólio são exploradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
- Os serviços internacionais seguem convenções e tratados ratificados pelo Brasil.
- O Correio Aéreo Nacional não é coberto pelo decreto.
Acesse aqui a íntegra do decreto.
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