Veja como declarar ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda
Investidores devem ficar atentos às regras de declaração de ações e fundos imobiliários no Imposto de Renda; prejuízos também precisam ser reportados. A falta de organização nas movimentações pode levar a erros na declaração e problemas com a Receita Federal.
A Bolsa brasileira teve um desempenho negativo em 2023, caindo 10,36%, o pior resultado desde 2021. Mesmo com prejuízos, investidores devem informar suas operações na declaração do Imposto de Renda, caso cumpram certos critérios.
Regras principais:
- Vendas acima de R$ 40 mil em ações obrigam a declaração, independentemente do ganho ou perda.
- Lucro em operações acima de R$ 20 mil no mês também exige declaração.
É necessário declarar todas as ações adquiridas, exceto quotas de uma mesma ação até R$ 1.000. Documentos fundamentais incluem informes de corretoras, notas de corretagem e comprovantes de pagamento de DARFs.
Os investidores devem manter planilhas de controle para evitar confusões na hora da declaração. As informações devem ser registradas em Bens e Direitos e na ficha de Renda Variável se lucro superior a R$ 20 mil ocorrer no mês.
A alíquota do imposto sobre lucro é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil e 20% para operações de day trade. Um imposto adicional de "dedo-duro" é cobrado sobre todas as movimentações.
A Receita e a B3 lançaram uma calculadora para ajudar na apuração de lucros, mas ainda não há integração ao programa do IR. O ideal é que o investidor realize seus próprios cálculos com base no preço médio.
Se o investidor vendeu ações e não atingiu o limite de R$ 20 mil em vendas mensais, ainda deve declarar os lucros na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Além de ações, fundos de investimento imobiliário (FII) também devem ser declarados, e a tributação sobre lucros de vendas é de 20%.
Os dividendos e JCP (juros sobre capital próprio) também precisam ser informados, com base nos dados fornecidos pelas corretoras, e são reportados como rendimentos isentos.
Em caso de prejuízos, é possível compensá-los em meses seguintes. A compensação deve ser feita separadamente para operações comuns e day trade para evitar malha fina.
Resumo dos Procedimentos:
- Preencher o GCAP para apuração de ganho de capital.
- Pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte.
- Utilizar o campo de "resultado negativo" para informar prejuízos.
A declaração de renda variável deve ser feita no PGD, já que outros aplicativos não suportam essa funcionalidade.