Veja como declarar carro, casa, apartamento e outros bens no Imposto de Renda 2025
Novas regras do Imposto de Renda 2025 exigem que contribuintes detalhem bens e direitos, incluindo novos códigos e mudanças na ficha de declaração. O prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio, com penalidades para quem atrasar.
Declaração de Bens e Direitos no Imposto de Renda 2025
Contribuientes com bens como casa, carro, apartamento, terreno, moto e caminhão devem declará-los no Imposto de Renda 2025, se estiverem obrigados a isso.
A Receita Federal fez mudanças na ficha "Bens e Direitos", incluindo seis novos códigos e modificações em 13 códigos, com o objetivo de evitar o uso do código "99 - Outros". Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, muitos declarantes utilizavam "Outros" por desconhecimento.
Prazo para Declaração:
- De 17 de março a 30 de maio.
- Atrasos resultam em multa mínima de R$ 165,74.
Declaração de Bens:
- Valor deve ser declarado como o de compra, não o de mercado.
- Imóveis podem ser atualizados se houver reforma ou parcelamento.
- Automóveis financiados também têm parcelas somadas ao custo.
Se os bens ultrapassarem R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, a declaração é obrigatória. Casais devem informar bens em comum em apenas uma declaração.
Especialistas avisam sobre erros comuns. Verônica Schmoeller alerta que financiamentos não devem ser declarados em "Dívidas e Ônus Reais", mas em "Bens e Direitos".
Facilidade no Processo:
- Declarações online e pelo aplicativo da Receita tornam o processo mais ágil.
- Evitar pressa é essencial para não omitir dados relevantes.
Informações Necessárias: Ao declarar um bem adquirido por financiamento em 2024, é preciso atualizar informações sobre parcelas pagas e informar saques do FGTS.
A declaração pode ser feita pelo PGD, aplicativo ou site da Receita, sendo necessário acesso ao portal Gov.br para algumas funcionalidades.