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Veja como evitar os erros mais comuns do Imposto de Renda

Contribuintes devem ficar atentos ao prazo final para envio da declaração e evitar erros comuns que podem levar à malha fina. Novo programa Receita Saúde promete facilitar a verificação das despesas médicas na próxima declaração.

Prazo para entrega do Imposto de Renda: até 30 de maio. Contribuintes devem estar atentos para evitar erros e checar receitas e gastos informados.

Destaque de malha: Em 2023, 57,4% das declarações ficaram retidas, principalmente por despesas médicas (51,6%). Pendências podem impedir pagamento de restituições.

Nova ferramenta: Em 2024, será introduzido o Receita Saúde, que cruzará dados de despesas de saúde, facilitando a comprovação para pacientes. Profissionais de saúde terão que preencher informações, mas o contribuinte não precisa realizar ações.

Recibos e comprovantes: É essencial ter documentos que comprovem despesas de saúde. Gastos que não são válidos incluem testes de Covid-19 e hospedagens para tratamento médico.

Erros comuns: Omissão de rendimentos (27,8%) e diferenças no imposto retido na fonte (9,4%). Atenção à inclusão dos dependentes e atividades sem registro.

Instruções para cálculo: O programa Carnê-Leão deve ser usado mensalmente caso o faturamento seja superior a R$ 2.259,20.

Informe de rendimentos: Em caso de dúvidas, o empregado deve consultar a empresa. Pendências devem ser corrigidas antes do envio.

Consulta à malha fina: Disponível em até 24 horas após a entrega, pelo site da Receita ou e-CAC.

Restituição: Pagamentos em cinco lotes, de maio a setembro. Primeiro lote ocorre em 30 de maio. Condições de prioridade para pagamento: data e horário de envio da declaração.

Documentos necessários: Recibos de despesas médicas e de educação, informe de rendimentos e extratos bancários. A declaração pode ser feita através do programa gerador, aplicativo ou online pelo eCAC, sendo o download do programa a única opção disponível no momento.

Certificação necessária: Senha Gov.br com certificação ouro ou prata para declaração pré-preenchida.

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