Zaffaroni e a dogmática penal
Zaffaroni destaca a importância de considerar o contexto social na análise da norma penal, ressaltando as desigualdades na aplicação da pena. Sua abordagem critica a ideia de uma teoria jurídica universal da pena, propondo uma contenção racional do poder punitivo.
Eugenio Raul Zaffaroni é reconhecido por sua análise da dogmática penal em relação à realidade social, especialmente na América Latina.
Recentemente, ele participou de uma aula remota na Faculdade de Direito da USP, discutindo desigualdades na aplicação das normas penais no Brasil.
Durante sua exposição, Zaffaroni revisitou teorias do delito e da pena, relacionando-as ao contexto histórico em que surgiram.
Ele destacou a paradoxalidade do Iluminismo, que pregava racionalidade e igualdade, mas convivia com a opressão de povos indígenas e a escravidão.
Ao discutir o século 19, Zaffaroni fez conexões entre as teorias de Binding e Mezger, enfatizando a influência do racismo nas normas jurídicas.
Ele concluiu que a pena é um fato político, derivado de necessidades históricas, e não pode ser justificada ou teorizada de forma positiva.
A função do direito penal, segundo Zaffaroni, não é legitimar a aplicação da pena, mas limitar o poder punitivo e conter abusos.
Ele ressalta a importância da dogmática em garantir direitos fundamentais e resguardar a dignidade humana na sua aplicação.
As ideias de Zaffaroni reconhecem que a realidade social deve ser considerada no sistema penal, visando uma aplicação mais justa das normas.