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Zanin rejeita pedido de liberdade coletivo de deputado para presos do 8 de Janeiro

Ministro do STF reafirma limitações regimentais ao rejeitar pedido de habeas corpus coletivo. Decisão destaca a impossibilidade de reverter determinações anteriores da Corte em relação aos presos dos atos golpistas.

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (4) o habeas corpus coletivo do deputado Luciano Zucco (PL-RS) em favor dos presos pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Segundo Zanin, não cabe habeas corpus originário ao Plenário do STF contra decisões anteriores da Corte, conforme a súmula 606.

Zucco, líder da oposição na Câmara, argumentou que o pedido seria uma “medida de justiça e equidade”, mencionando o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, cuja prisão foi convertida em domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes.

Débora ficou conhecida por pichar a estátua da Justiça, em frente ao STF.

O parlamentar apontou que, desde os ataques, diversos deputados receberam denúncias de violações de direitos de pessoas presas em flagrante coletivo, totalizando mais de 1.400 detidos no Distrito Federal.

Ao rejeitar o habeas corpus, Zanin esclareceu que sua decisão é uma questão regimental, sem análise de mérito, e não reverte decisões anteriores da Corte.

A decisão representa um revés para aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscam a aprovação de um projeto de anistia para os envolvidos no 8 de Janeiro.

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