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Zanin vota para permitir mais 2 anos de novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos

STF analisa constitucionalidade de planos econômicos enquanto relator propõe extensão para adesão a acordos de compensação. A discussão envolve possíveis correções para perdas inflacionárias e a preservação da ordem econômica.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a ampliação de dois anos para adesão a um acordo de compensação por perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

O STF está avaliando a constitucionalidade dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e se há direito à reposição por perdas inflacionárias.

O julgamento, que começou no plenário virtual, tem a análise programada até 23 de maio.

A ação foi proposta em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pediu a suspensão de decisões que concediam reposições.

Em 2018, o STF homologou um acordo entre bancos e poupadores que estabeleceu indenizações, com um aditivo em 2022.

Até fevereiro, foram fechados 326.188 acordos, somando mais de R$ 5 bilhões em pagamentos.

Zanin destacou que a constitucionalidade dos planos ainda não havia sido avaliada e que, apesar das consequências negativas, os planos são compatíveis com a Constituição. Ele defendeu que os danos merecem ajustes e correções.

Para Zanin, é vital permitir novas adesões e, por isso, sugeriu um prazo de 24 meses para novos acertos.

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